A AGR

A Agência Reguladora de Saneamento de Tubarão – AGR-Tubarão, foi criada em 27 de junho de 2008 pela Lei Complementar nº 020/2008, em decorrência das transformações ocorridas nos últimos anos no setor de saneamento, que apontam para uma redução da intervenção direta do estado e do incremento de uma nova forma de intervenção, substancialmente distinta da tradicionalmente realizada.

Inicialmente, a AGR-Tubarão tinha a finalidade de fiscalizar e regular a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgoto no Município e assim exerceu suas atribuições até fevereiro de 2012.

No entanto, com a publicação da Lei Federal nº 11.445/2007, que estabeleceu novas diretrizes nacionais para o saneamento básico, este setor passou a ter outra amplitude. A referida lei define como “saneamento básico” o conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

Foi por meio da Lei Complementar nº 060/2012, aprovada pela Câmara de Vereadores em 17 de fevereiro de 2012, que a AGR-Tubarão passou a regular também os serviços públicos de drenagem pluvial, limpeza urbana e resíduos sólidos. Dessa forma, passou a atender a necessidade do Município de regulação e fiscalização do serviço público de saneamento básico de forma completa.

A Lei 11.445/2007 pode ser considerada um marco no saneamento básico no Brasil.

A partir da publicação da Lei Federal 11.445/07, que no seu art. 11, item III, condiciona a “validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico” mediante “a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes desta lei, incluindo a designação” (grifo nosso), as agências reguladoras adquirem papel fundamental na delegação de serviços públicos.

As agências reguladoras caracterizam-se pelo dever de manter um diálogo permanente, transparente e aberto com os agentes sujeitos à regulação. Embora o operador deva se submeter ao regulamento, à licença, ao plano ou ao contrato, isto não impede que ele seja ouvido, participe, negocie e tente prevalecer seus interesses. De outra parte, o órgão regulador precisa buscar permanentemente a participação, no processo, de consumidores, grupos de interesse, associações, entidades de classe, agentes econômicos e outros que não sejam os operadores regulados.

Outra característica das agências é o dever de especializar-se quanto ao setor regulado, pois a capacidade técnica do regulador é um requisito para a própria legitimação da regulação. Quanto mais as agências e seus agentes dominarem códigos, necessidades e possibilidades do setor regulado, mais a regulação será eficiente e menores serão os problemas de comunicação entre regulador e regulado.

Portanto, a AGR-Tubarão, além de ser um órgão ponderado, é um mecanismo indispensável, pois garante que os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município, outorgados por meio de concessão, possam ser considerados adequados e que os mesmos satisfaçam as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

Missão

Promover a excelência dos serviços públicos delegados, por meio da regulação, fiscalização e controle, objetivando a universalização e a
modicidade tarifária.

Visão

Universalizar o atendimento dos serviços públicos de saneamento básico com excelência, cumprindo todas as determinações legais, obtendo o aumento do IDH, a redução da taxa de morbidade, o controle e diminuição da taxa de mortalidade infantil e a preservação ambiental, garantindo a sustentabilidade do processo.

Valores

Simplicidade, comprometimento, eficácia, justiça, racionalidade e eficiência.